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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7348/2005 - AP. - A Dr.ª Maria do Rosário Carvalho Lourenço, juíza de direito do 2.ª Juízo de Competência Criminal dos Juízos de Competência Criminal de Vila Nova de Famalicão, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º CPP) n.º 240/01.5TBVN F, pendente neste Tribunal contra o arguido José Francisco da Silva, filho de Francisco José e de Maria António Felicidade, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Agosto de 1951, casado, titular do bilhete de identidade n.º 4893841, com última residência conhecida na Rua Além, Gavião, ou Rua da Agra, 701, Gavião, 4760 Vila Nova de Famalicão, o qual foi em 18 de Maio de 2001 condenado na pena de 80 dias de multa à taxa diária de 300$, o que prefaz o montante global de 24 000$, vai ainda condenado na sanção acessória de inibição de conduzir pele período de 1 mês e custas do processo, já transitada em julgado, pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 18 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria do Rosário Lourenço. - O Oficial de Justiça, António Magalhães Alves.
