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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7352/2005 - AP. - A Dr.ª Mariana Albuquerque Valverde, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 419/00.7GNPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido José Carvalho de Sousa, filho de Francisco Oliveira de Sousa e de Lucília Oliveira de Carvalho, natural de São Félix da Marinha, Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Fevereiro de 1970, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9937934, com domicílio na Rua António Francisco de Sousa, 126, Madalena, 4405-000 Madalena, por se encontrar acusado da prática de um crime de omissão de auxílio, previsto e punido pelo artigo 200.º n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 9 de Agosto de 2000; de um crime de desobediência qualificada, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2, do Código Penal, com referência ao artigo 22.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, praticado em 9 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Mariana Albuquerque Valverde. - A Oficial de Justiça, Paula Maria V. Silva Monteiro.
