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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7354/2005 - AP. - A Dr.ª Mariana Albuquerque Valverde, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 571/01.4TAVNG, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Miguel Silva Vilhena, filho de Mário Dinis Cardoso Vilhena e de Maria do Céu Ferreira da Silva, natural de Bonfim, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Abril de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11466220, com domicílio na Rua Passos Manuel, 247, 3.º, 4000-000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 29 de Novembro, praticado em 23 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Maiode 2005. - A Juíza de Direito, Mariana Albuquerque Valverde. - A Oficial de Justiça, Paula Maria V. Silva Monteiro.
