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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7365/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 478/03.0PDVNG, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Fernandes Barbosa, filho de José João Barbosa e de Maria dos Prazeres Fernandes, natural de Valença, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Outubro de 1958, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10234765, com domicílio na Rua Sacadura Cabral, 51, 2.º, esquerdo, trás, Oliveira do Douro, 4430-517 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203, n.º 1, do Código Penal, praticado em 20 de Junho de 2003, de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 20 de Junho de 2003, de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 20 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Cardoso. - A Oficial de Justiça, Isabel Machado.
