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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7377/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Rodrigues, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Vila Real, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4121/00.1JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Emanuel Miguel Jorge, filho de Miguel António Jorge e de Domingas Pedro, natural de Angola, nacionalidade angolana, nascido em 6 de Agosto de 1968 com domicílio na Rua da Lapa, 4, 6.º B, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 22 de Maio de 2000; foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, a proibição de obter certidões em quaisquer Repartições Públicas, e ainda a proibição de obter quaisquer registos em Repartições Públicas.
22 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Rodrigues. - O oficial de Justiça, Carlos Alberto Cunha Teixeira.
