Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7378/2005 - AP. - O Dr. João Marcelino, juiz de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Vila Real de Santo António, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 374/04.4TBVRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Amândio Manuel Rosa Maria, filho de Francisco João Maria e de Maria Emília Lopes Alexandre da Rosa Maria, natural de Tavira, Santiago, Tavira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Abril de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12172088, com domicílio na Rua João de Lisboa, 8900 Monte Gordo, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigos 26.º, 29.º e 210.º, n.os 1 e 2, com referência aos artigos 204.º, n.º 2, alínea f), do Código Penal e artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 49/95, de 15 de Março, praticado em 8 de Fevereiro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandado de detenção para sujeição do arguido a termo de identidade e residência já nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 320-C/2000, de 15 de Dezembro; a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes e de efectuar qualquer tipo de registo junto das entidades competentes.
2 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, João Marcelino. - A Oficial de Justiça, Maria de Jesus Rodrigues Constâncio.
