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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7387/2005 - AP. - A Dr.ª Lígia Moreira, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas do Porto, faz saber que, no Processo Revogado Saída Precária Prolongada n.º 4058/03.2TXPRT-A, pendente neste Tribunal contra o arguido José Joaquim Fernandes Montes, filho de José Eduardo Rosa Fernandes e de Maria Almerinda Fernandes Montes, natural de Faro, Sé, Faro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Março de 1973, viúvo, titular do bilhete de identidade n.º 13850748, com último domicílio na Habitação Junto à GNR de Mondim de Basto, 4880 Mondim de Basto, é o mesmo declarado contumaz, por despacho de 4 de Maio de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, a fim de cumprir a parte restante da pena de prisão aplicada no processo n.º 36/00.1PECTB-A do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Castelo Branco e que interrompeu, por não ter regressado ao Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, após concessão de saída precária prolongada de 21 de Outubro de 2003 até 27 de Outubro de 2003, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Lígia Moreira. - O Oficial de Justiça, José Manuel Sá.
