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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7395/2005 - AP. - A Dr.ª M. Amélia Batalha Lopes Silva, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 574/03.4GTSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Mendes, filho de Samper Mendes e de Binta Mendes, nacionalidade guineense, nascido em 2 de Fevereiro de 1979, com domicílio na Rua António Botto Lote 11, 1.º, direito, Vale da Amoreira, 2835-000 Baixa da Banheira, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 29 de Agosto de 2003; e de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 29 de Agosto de 2003; foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, M. Amélia Batalha Lopes Silva. - A Oficial de Justiça, Lídia Maria Ventura Nunes.
