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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7396/2005 - AP. - A Dr.ª Georgina Almeida Costa, juíza de direito da 1.º Juízo Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1383/00.8PBOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Filipe Salvaterra de Carvalho, filho de Serafim Antero de Carvalho e de Ana Maria do Rosário Salvaterra Antero Carval, natural de Oeiras, Oeiras e São Julião da Barra, Oeiras, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Junho de 1972, casado (regime: Desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 9851877, com domicílio na Avenida Gonçalves Zarco, Lote 48, Loja A, Sassoeiros, Carcavelos, Cascais, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Georgina Almeida Costa. - A Oficial de Justiça, Maria Antónia Rodrigues.
