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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7398/2005 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 2.º Juízo Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1350/97.7PBCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Cunha Freitas de Almeida Melecas, filho de João Ferreira de Almeida Melecas e de Isabel Luísa Vasconcelos Cunha Freitas Sottom, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Junho de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10429590, com domicílio na Avenida das Acácias, 4, Monte Estoril, 2765 Estoril, por se encontrar acusado da prática dos crimes de furto simples, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, praticado em 3 de Junho de 2002 e de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, praticado em 3 de Junho de 2002; foi o mesmo declarado) contumaz, em 7 de Junho de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Falcão.
