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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7403/2005 - AP. - O Dr. João Carlos Malaquias Lee Ferreira, juiz de direito da 4.º Juízo Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3100/05.7TBCSC, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria de Fátima Quaresma Varela Gonçalves, filha de Joaquim de Almeida Varela e de Maria Margarida Quaresma Lobato Varela, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Agosto de 1966 solteira, titular do bilhete de identidade n.º 7526728, com domicílio na Rua Luís de Camões, 257, 2, Bairro Conde Monte Real, 2775-000 São Domingos de Rana, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 7 de Agosto de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 20 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, João Carlos Malaquias Lee Ferreira. - A Oficial de Justiça, Graça Carreira.
