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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7404/2005 - AP. - O Dr. João Carlos Malaquias Lee Ferreira, juiz de direito da 4.º Juízo Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 74/99.5TACSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Manuel Amador da Fonseca, filho de Vítor Bajouco da Fonseca e de Vitória Maria Antónia Amador da Fonseca, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Junho de 1967 divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 8592793, com domicílio na Estrada de São Luís, lote I, 1.º esquerdo, 8000-000 Faro, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 8 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Agosto de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, João Carlos Malaquias Lee Ferreira. - A Oficial de Justiça, Graça Carreira.
