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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7405/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Cerdeira, juíza de direito da 2.º Vara de Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1592/99.0SXLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Marcelino Dias Furtado filho de Armelinda Dias Furtado, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Novembro de 1974, solteiro, com domicílio na Rua Soldados da Paz, Vivenda Roque, 2.º, direito, Bairro da Bogalheira, 2685-000 Camarate, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termas ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de quaisquer conservatórias; a proibição de obter certidões outros documentos em repartições de finanças; a proibição de obter o certificado do registo criminal; a proibição de obter passaporte e sua renovação; a proibição de obter bilhete de Identidade e sua renovação; a proibição de obter carta de condução e sua renovação a proibição de obter passe social, e ainda, a proibição de obter licença de caça e de pesca, artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Cerdeira. - A Oficial de Justiça, Eudália Arzileiro.
