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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7410/2005 - AP. - A Dr.ª Fernanda Manuela Amaral, juíza de direito da 3.º Juízo Competência Criminal do Tribunal Judicial de Matosinhos, faz saber que, no processo abreviado, n.º 337/04.0PBMTS, pendente neste Tribunal contra a arguida Jessica lovanovichi, filha de Liubisa Lovanovichi e de Mira Lovanovichi, nacional de Jugoslávia, solteira, com domicílio na sem residência fixa, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto qualificado (em residência c/arromb./escalam./chaves falsas), praticado em 19 de Fevereiro de 2004, foi a mesma declarada contumaz, em 15 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Fernanda Manuela Amaral. - O Oficial de Justiça, António Matos.
