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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7413/2005 - AP. - A Dr.ª Fernanda Manuela Amaral, juíza de direito da 3.º Juízo Competência Criminal do tribunal Judicial de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 277/04.2PCMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Rogério Fernando da Silva Moutinho, filho de Francisco Isauro dos Santos Moutinho e de Fernanda Alzira Coelho da Silva Moutinho, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Julho de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11845708, com domicílio na Rua da Coroa, 525, rés-do-chão, 4425-000 Águas Santas, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 24 de Abril de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Fernanda Manuela Amaral. - A Oficial de Justiça, Luísa Sousa.
