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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7415/2005 - AP. - A Dr.ª Fernanda Manuela Amaral, juíza de direito da 3.º Juízo Competência Criminal do tribunal Judicial de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 321/03.0TAMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Agostinho de Jesus Rodrigues Fernandes, filho de Manuel Carlos Fernandes e de Maria da Ascensão Rodrigues da Costa, natural de Portugal, Ponte de Lima, Ribeira, Ponte de Lima, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Fevereiro de 1955, viúvo, com identificação fiscal n.º 145565904, titular do bilhete de identidade n.º 3142535, titular da carta de condução n.º P-395442, com domicílio na Estrada Nacional 107, 3551, rés-do-chão, Freixieiro, 4455-495 Perafita, por se encontrar acusado da pratica de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 255.º, alínea a), e 156 n.º 1, alínea a), e 3 do Código Penal, praticado em 4 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Fernanda Manuela Amaral. - O oficial de Justiça, António Matos.
