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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7417/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito da 4.º Juízo Competência Criminal do Tribunal Judicial de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 885/04.1 GNPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulino Fraga Lopes, filho de José Gonçalves Lopes e de Laura Fraga, natural de Costa, Guimarães, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Abril de 1958, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 3716888, com domicílio na Rua Cimo da Serra, 50, S. Cosme, 4420-000 Gondomar, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 24 de Abril de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detecção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos tempos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após está declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referida diploma legal.
28 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - A Oficial de Justiça, Filomena Sena.
