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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7428/2005 - AP. - O Dr. Pedro Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 540/02.7GDPTM, pendente neste Tribunal contra a arguida Elena Koneva, natural de Rússia, nacionalidade russa, nascida em 6 de Junho de 1974, casada, titular do passaporte n.º 0074814, com domicílio na Avenida do Mar, Sol Mar, 1, 7.º A, Armação de Pêra, 8365-000 Armação de Pêra, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 7 de Julho de 2002, foi o mesma declarada contumaz, em 6 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Meireles. - A Oficial de Justiça, Ana Rita Santos Ribeiro Mota.
