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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7439/2005 - AP. - O Dr. Hélder Fráguas, juiz de direito da 2.º Juízo Competência Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 376/02.5PASXL, pendente neste Tribunal contra o arguido José Gabriel Pascoal Abreu, filho de João Francisco Marques Pascoal e de Maria Emília Pascoal Abreu, natural de Salvaterra de Magos, Marinhais, Salvaterra de Magos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Abril de 1981 solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13551816 com domicílio na Foros, Barragem de Magos, Salvaterra de Magos, Salvaterra de Magos, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo. 3.º, n.º, 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 14 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Hélder Fráguas. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Marques.
