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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7457/2005 - AP. - A Dr.ª Lúcia Maria Nunes Cruz, juíza de direito da 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto, faz saber que, no processo abreviado n.º 1110/03.8PUPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Radulescu Lonut, filho de Radulescu Domitru e de Lonita Stela, natural de Roménia, nascido em 4 de Novembro de 1978, casado (regime: Desconhecido), titular do passaporte n.º 06683239, com domicílio na Praça do Chile, 25, 2.º, esquerdo, Lisboa, por se acusar de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 24 de Outubro de 2003; foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Lúcia Maria Nunes Cruz. - O Oficial de Justiça, Paulo Sérgio Santos Vila Pouca.
