Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6944/2005 - AP. - O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito do 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 2341/97.3PTLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Tânia Helena da Costa Dias Pinto, filha de José Augusto Pinto e de Maria Manuela Chaves da Costa Dias, natural de Portugal, Lisboa, São Jorge de Arroios, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida em 5 de Janeiro de 1974, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 0961514, com domicílio na Rua das Laranjeiras, Vivenda Típica, Sótão, Vale do Forno, Odivelas, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Agosto de 1997, por despacho de 9 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação e notificação em Juízo.
11 de Maio de 2005. - O Juiz de direito, João Manuel Monteiro Amaro. - O Oficial de Justiça, Carlos Manuel Matos.
