Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6955/2005 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 1558/93.4PSLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Augusto Bion, filho de Bion Seuna e de Bonto Mam, nacionalidade guineense, nascido em 8 de Junho de 1967, titular do bilhete de identidade n.º 16137583, com domicílio na Travessa da Fraternidade, 9-458, Quinta da Serra, 2685-000 Prior Velho, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física grave, previsto e punido pelo artigo 144.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 19 de Setembro de 1993, e de um crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 260.º do Código Penal, praticado em 19 de Setembro de 1993, por despacho de 22 de Abril de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
3 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Virgínia Branco.
