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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5696/2003 - AP. - A Dr.ª Maria da Encarnação C. Honrado, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1406/95.0TASNT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Constança do Céu dos Santos Pereira, filha de António Pereira Teixeira e de Lucinda Nogueira dos Santos, natural da freguesia de Santa Maria de Viseu, concelho de Viseu, de nacionalidade portuguesa, nascida a 1 de Novembro de 1948, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 1461785, emitido em 7 de Junho de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 7 de Junho de 2003, residente na Rua de Silva Gaio, 41, 3-A, Viseu, 3500 Viseu, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 19 de Julho de 1995, por despacho de 10 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por a arguida se ter apresentado em juízo.
14 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Encarnação C. Honrado. - A Oficial de Justiça, Teresa Almeida.
