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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5698/2003 - AP. - O Dr. José Maria G. Sampaio, juiz de direito da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1402/99.9PASNT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Roberto da Costa Paulo, com último domicílio na Rua do Padre António Vieira, lote 5, 1.º, direito, Póvoa de Santo Adrião, 2675-157 Póvoa de Santo Adrião, por se encontrar acusado da prática do crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, do crime de coacção a funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, do crime de dano qualificado, previsto e punido pelos artigos 212.º, n.º 1, alínea c) ambos do 213.º do Código Penal, , praticados em 8 de Agosto de 1999, e de dois crimes de injúrias, previstos e punidos pelos artigos 181.º, n.º 1, 182.º e 184.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, José Maria G. Sampaio. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Lurdes R. P. Rodrigues.
