Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5701/2003 - AP. - O Dr. Pedro Neves, juiz de direito da 2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 35/02.9TCSNT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Manuel Blanco Rato, filho de Ernesto da Conceição Rato e de Doroteia Blanco Silvestre, natural da freguesia de Queluz, concelho de Sintra, de nacionalidade portuguesa, nascido a 4 de Março de 1958, solteiro, servente de pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 6054422, emitido em 24 de Agosto de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 24 de Março de 2009, residente na Rua de 9 de Abril, 10, rés-do-chão, esquerdo, 2745 Queluz, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, 204.º, n.os 1, alínea a), e 2, alínea e), 22.º, 23.º e 73.º do Código Penal, praticado em 16 de Março de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro Neves. - A Oficial de Justiça, Eugénia Monteiro.
