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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5705/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Mónica C. Mendonça Pavão, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Tavira, faz saber que, no processo abreviado, n.º 435/00.9PATVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Charraf Abdelhak, filha de Belgassem e de Fátima, de nacionalidade marroquina, nascido a 15 de Julho de 1976, solteiro, vendedor ambulante, titular do bilhete de identidade n.º 185904, emitido em 7 de Janeiro de 1993, por Marrocos, válido até 7 de Janeiro de 1993, residente em Conceição, 8800 Tavira, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 22 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Setembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Mónica C. Mendonça Pavão. - A Oficial de Justiça, Luzia Amélia Filipe.
