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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5706/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Mónica C. Mendonça Pavão, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Tavira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 8/01.9TATVR, pendente neste Tribunal, contra a arguida Eugénia Maria Guerreiro Coelho, filha de José Manuel Guerreiro e de Maria Eugénia Juliana Guerreiro, natural da freguesia e concelho de Olhão, de nacionalidade portuguesa, nascida a 10 de Abril de 1970, titular do bilhete de identidade n.º 93968550, residente na Rua da Ponte Pequena, Fuseta, 8700 Olhão, por se encontrar acusada da prática do crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob o poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, praticado em 2 de Dezembro de 1997, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Mónica C. Mendonça Pavão. - A Oficial de Justiça, Floripes M. Andrez Gonçalves.
