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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5713/2003 - AP. - O Dr. Nuno Gonçalves, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Tomar, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 55/00.8 JALRA, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Alberto Silva Ferreira, filho de Elias Mendes Lopes Ferreira e de Leonilde Guerra Silva Ferreira, natural da freguesia de Oeiras, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 16 de Janeiro de 1957, titular do bilhete de identidade n.º 2956151, residente na Rua da Liberdade, lote 36-1, H, Bom Sucesso, 2615 Alverca, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, praticado em 9 de Dezembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, incluindo os consulados de Portugal.
18 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Nuno Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Isabel Portela.
