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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5714/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Clara Serra Baptista, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Vedras, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 495/00.2PSLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Norberto Silva Policarpo, filho de Renato Policarpo e de Cleonice Silva Policarpo, natural de São Paulo, de nacionalidade brasileira, nascido a 7 de Setembro de 1965, solteiro, residente na Rua de Vale Figueiras, 17, Cabeda, 2590 Sobral de Monte Agraço, por se encontrar acusado da prática do crime de maus tratos e infracção de regras de segurança, previsto e punido pelo artigo 152.º do Código Penal, praticado em 7 de Março de 2000, do crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 7 de Março de 2000, do crime de injúria, previsto e punido pelo artigo 181.º do Código Penal, praticado em 6 de Setembro de 2000, do crime de difamação, previsto e punido pelo artigo 180.º do Código Penal, praticado em 6 de Setembro de 2000, do crime de sequestro, previsto e punido pelo artigo 158.º do Código Penal, praticado em 22 de Maio de 2000, do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 21 de Setembro de 2000, e do crime de dano com violência, previsto e punido pelo artigo 214.º do Código Penal, , praticado em 13 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Clara Serra Baptista. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Gonçalves Santos.