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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5719/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Rute Pereira, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 85/99.0PBVLG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Marco Alexandre Correia Mendes, filho de João Luís Pereira Mendes e de Maria Amélia Rosa Correia Mendes, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 19 de Novembro de 1977, solteiro, trolha, titular do bilhete de identidade n.º 11611296, residente na Praceta de Maria Luísa Canavarro, 21, 1.º, direito, frente, 4445 Ermesinde, por se encontrar acusado da prática dos crimes de furto de coisa móvel de valor consideravelmente elevado e falsificação de documento, previstos e punidos pelos artigos 256.º do Código Penal, e 203.º, n.º 1, do mesmo diploma, praticados em 17 de Janeiro de 1999, por despacho de 6 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por prestação de termo de identidade e residência.
10 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Rute Pereira. - O Oficial de Justiça, Domingos Reis.
