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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5720/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Rute Pereira, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 298/00.4PBVLG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Pinto Silva, filho de Alberto Pinto da Silva e de Maria Angélica de Sousa, natural da freguesia de São Cipriano, concelho de Resende, de nacionalidade portuguesa, nascido a 5 de Outubro de 1964, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5757897, emitido em 12 de Dezembro de 1994, pelo Arquivo de Identificação do Porto, residente na Rua de Humberto Delgado, bloco A, entrada 2, 2.º, direito, 4445 Ermesinde, o qual foi condenado na pena de cento e oitenta dias de prisão substituída por multa de igual período de tempo, à taxa diária de 700$ (3,49 euros), no valor global de 126 000$ (628,48 euros ), transitado em julgado, pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), em conjugação com o artigo 158.º, n.º 3, do Código da Estrada, praticado em 7 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Fevereiro de 2003, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (designadamente carta de condução ou bilhete de identidade).
11 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Rute Pereira. - O Oficial de Justiça, Domingos Reis.
