Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5721/2003 - AP. - A Dr.ª Carla Fraga Torres, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 13 564/01.2TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Alexandra Fernandes Costa, filha de Daniel Osvaldo Fernandes Costa e de Emília Carneiro Magalhães, natural da freguesia e concelho de Fafe, de nacionalidade portuguesa, nascida a 28 de Julho de 1982, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 12431747, emitido pelo Arquivo de Identificação do Porto, residente na Rua do Infante D. Henrique, 30, 1.º, esquerdo, 4445 Ermesinde, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Abril de 2001, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter renovação de bilhete de identidade, de passaporte e de carta de condução, bem como obter certidões de nascimento e casamento ou outras junto das autoridades públicas.
12 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Carla Fraga Torres. - A Oficial de Justiça, Ondina Barbosa.
