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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5723/2003 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1066/00.9 GCVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Alfredo José Araújo da Cunha, filho de Alfredo Correia da Cunha Braga e de Maria das Dores Araújo da Silva Pataca, natural da freguesia de Santa Maria Maior, concelho deViana do Castelo, de nacionalidade portuguesa, nascido a 31 de Julho de 1969, solteiro, pescador, titular do bilhete de identidade n.º 11067605, residente na Rua dos Poveiros, 25, Monserrate, 4900 Viana do Castelo, o qual foi por sentença de 14 de Abril de 2002, condenado em trezentos dias de multa à taxa diária de 2,00 euros, perfazendo o total de 600,00 euros, e ainda dois anos de prisão, cuja execução foi suspensa por quatro anos, pela prática do crime de maus tratos a cônjuge, um crime de ofensas à integridade física simples e de ameaça, previstos e punidos pelos artigos 152.º, n.os 1, alínea a), e 2, 143.º, n.º 1, e 153.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
