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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5733/2003 - AP. - A Dr.ª Manuela Trocado, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 970/01.1PAVCD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Adriano José Organista Gomes, filho de José Gomes Oliveira e de Esméria de Lima Organista, natural da freguesia e concelho de Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido a 11 de Setembro de 1973, solteiro, marítimo, titular do bilhete de identidade n.º 10228005, emitido em 7 de Fevereiro de 2000, pelo Arquivo de Identificação do Porto, residente na Rua do Alecrim, 20, Caxinas, 4480 Vila do Conde, por se encontrar acusado da prática do crime de furto de uso de veículo, previsto e punido pelo artigo 208.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 29 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Manuela Trocado. - O Oficial de Justiça, Vinício Pereira.
