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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5736/2003 - AP. - A Dr.ª Manuela Trocado, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 10 871/00.5TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Eduardo António Nunes Góis, filho de Joaquim Vieira Góis e de Isaura Moreira Nunes, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 16 de Julho de 1965, servente de pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 9238476, residente no Bairro de Aldoar, Rua do Plágio, bloco 15, entrada 221, casa 21, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de uso de documento de identificação alheio, previsto e punido pelo artigo 261.º do Código Penal, do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, e do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticados em data não concretamente apurada do ano de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Manuela Trocado. - O Oficial de Justiça, Pedro Lima.
