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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5738/2003 - AP. - A Dr.ª Cassilda Quesado Rodrigues, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 6/00.0 TBVNF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Rodrigo Ferreira Pinheiro, filho de Joaquim Pinheiro e de Emília Pinto Ferreira, natural da freguesia de Lufrei, concelho de Amarante, de nacionalidade portuguesa, nascido a 21 de Maio de 1965, solteiro, mecânico, titular do bilhete de identidade n.º 12281406, emitido em 9 de Dezembro de 1992, pelo Arquivo de Identificação do Porto, válido até 9 de Setembro de 1998, residente no lugar da Venda Nova, Lufrei, 4600 Amarante, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 4 de Julho de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Setembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cassilda Quesado Rodrigues. - O Oficial de Justiça, João Macedo.
