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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5740/2003 - AP. - A Dr.ª Mariana Albuquerque Valverde, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 5425/96.1TAVNG, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Helena Tomázia Amaro, filha de José do Carmo Amaro e de Maria Tomázia, natural da freguesia de Ramalde, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascida a 7 de Junho de 1947, casada, costureira, titular do bilhete de identidade n.º 3026548, emitido em 20 de Abril de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua das Andrêzas, 59, casa 6, Ramalde, 4000 Porto, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Abril de 1996, por despacho de 31 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção.
6 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Mariana Albuquerque Valverde. - A Oficial de Justiça, Paula Maria V. Silva Monteiro.
