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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5747/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 2921/93.6TBVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Sérgio Vieira Pereira, filho de Manuel Pereira Bernardo e de Maria Irene Rodrigues Vieira, natural da freguesia de Mondim da Beira, concelho de Tarouca, de nacionalidade portuguesa, nascido a 22 de Janeiro de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10853357, emitido em 17 de Junho de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 17 de Outubro de 2004, residente na Rua do Agro, 199, 2.º,direito, traseiras, Santa Marinha, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar condenado pela prática do crime de roubo, previsto e punido pelos artigos 307.º, n.os 1 e 2, alínea a), 22.º e 23.º do Código Penal, praticado em 28 de Fevereiro de 1993, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Fevereiro de 2003, nos termos dos artigos 335.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a possibilidade de poder vir a ser decretado o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Cardoso. - O Oficial de Justiça, Simão Carlos V. Gradíssimo.
