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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5750/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 86/00.8TAVNG, pendente neste Tribunal, contra a arguida Emília da Rocha Mendes Ferreira, filha de Henrique Ferreira Mendes e de Emília Soares da Rocha, natural do concelho de Santa Maria de Lamas, de nacionalidade portuguesa, nascida a 5 de Dezembro de 1957, casada, titular do bilhete de identidade n.º 7116854, emitido em 19 de Agosto de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua do Cantinho da Mata, 4520 Santa Maria da Feira, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Dezembro de 1999, e do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 17 de Dezembro de 1999, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, certificado do registo criminal e certidão de nascimento e de registar a aquisição de imóveis e móveis, bem como quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Cardoso. - A Oficial de Justiça, Elisa Maria Raposo Vara.
