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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5756/2003 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 12 665/00.9TDLSB (ex-processo n.º 427/01), pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Sérgio Vieira de Andrade, filho de Eduardo Pereira de Andrade e de Maria Fernanda Vieira Teixeira, natural da freguesia e concelho de Cinfães, de nacionalidade portuguesa, nascido a 18 de Outubro de 1980, titular do bilhete de identidade n.º 12015418, emitido em 25 de Agosto de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua das Violetas, lote 6, 3.º, esquerdo, Vilar de Andorinho, 4430-571 Vilar de Andorinho, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Janeiro de 2000, por despacho de 6 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o mesmo se ter apresentado em juízo.
17 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - A Oficial de Justiça, Maria Felismina C. Oliveira.
