Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5758/2003 - AP. - O Dr. João Pedro Nunes Maldonado, juiz de direito da 2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 8707/00.6TDLSB (ex-processo n.º 5/2002), pendente neste Tribunal, contra a arguida Emília Rocha Mendes Ferreira, filha de Henrique Ferreira Mendes e de Emília Soares Rocha, natural de Santa Maria de Lamas, Santa Maria da Feira, de nacionalidade portuguesa, nascida a 5 de Dezembro de 1957, casada, residente na Rua do Cantinho da Mata, 4520 Santa Maria da Feira, por se encontrar acusada da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 19 de Dezembro de 1999, do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 19 de Dezembro de 1999, e do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 19 de Dezembro de 1999, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, João Pedro Nunes Maldonado. - O Oficial de Justiça, Gil Silva.
