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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5760/2003 - AP. - A Dr.ª Susana Brandão Marques, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Vila Real de Santo António, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 29/91.8TBVRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim da Conceição, filho de Maria da Conceição, natural da freguesia de Abela, concelho de Santiago do Cacém, de nacionalidade portuguesa, nascido a 24 de Outubro de 1943, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5324127, emitido em 15 de Setembro de 1985, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 16 de Outubro de 1995, residente no Largo de João Fernandes Pratas, 12-A, 1, Samora, 2135 Benavente, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.os 1 e 2, alínea c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na actual redacção, praticado em 20 de Março de 1989, por despacho de 29 de Janeiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
18 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Susana Brandão Marques. - A Oficial de Justiça, Noélia Guerreiro.
