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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5763/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Leonor Esteves, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 695/99.6GCVIS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Aureliano Venâncio da Silva Leão, filho de Amâncio Luís Lião e de Maria José Soares da Silva, natural da freguesia de Sobreira, concelho de Paredes, de nacionalidade portuguesa, nascido a 27 de Setembro de 1961, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 7535859, emitido em 4 de Setembro de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Ramalho Ortigão, 15, 2.º, direito, 2700-703 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 17 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Leonor Esteves. - A Escrivã-Adjunta, Ada Nascimento.
