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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5765/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Leonor Esteves, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 726/99.0PBVIS, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria da Luz Cristo Ferreira Carvalho, filha de Justino Ferreira e de Maria dos Prazeres da Conceição Cristo, natural da freguesia de Semide, concelho de Miranda do Corvo, de nacionalidade portuguesa, nascida a 1 de Março de 1962, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 4392458, emitido em 24 de Janeiro de 2003, por Coimbra, válido até 24 de Novembro de 2013, residente em Granja de Semide, Semide, 3220 Miranda do Corvo, por se encontrar acusada da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea b), e 3, do Código Penal, praticado em 16 de Julho de 1999, e do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 16 de Julho de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 10 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Leonor Esteves. - A Escrivã-Adjunta, Ada Nascimento.
