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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5768/2003 - AP. - O Dr. Fernando Paiva Gomes Monteiro Pina, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa, faz saber que, no processo complementar de revogação de saída precária prolongada, n.º 306/00, pendente neste 2.º Juízo, em que é arguido Eduardo Fernando dos Santos Rodrigues, natural de Camarate, Loures, nascido a 16 de Abril de 1963, filho de Fernando Rodrigues e de Maria Fernanda dos Santos Oliveira, com última residência conhecida no Bairro Camarário, Alto dos Moinhos, 27, 1.º, esquerdo, Queluz, por não ter regressado ao Estabelecimento Prisional de Sintra, após período de saída precária prolongada, de que beneficiou, pelo prazo de três dias, compreendidos entre os dias 14 de Julho de 2000 e 17 de Julho de 2000, condenado no processo n.º 42/99, da 8.ª Vara Criminal de Lisboa, 1.ª Secção, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 337.º do Código de Processo Penal, implicando tal situação a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a caducidade desta declaração de contumácia logo que o arguido se apresente, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, designadamente bilhete de identidade e passaporte.
28 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Fernando Paiva Gomes Monteiro Pina. - O Oficial de Justiça, João Belo.
