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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5770/2003 - AP. - O Dr. Artur Daniel Tarú Vargues da Conceição, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo complementar de revogação de saída precária prolongada, n.º 2052/94.1TXLSB-A, pendente neste 1.º Juízo, e em que é arguido António Ribeiro Miranda, nascido a 5 de Novembro de 1955, em São João, Abrantes, filho de Raul de Oliveira Miranda e de Deolinda Ribeiro Miranda, por se encontrar evadido do Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus, e porque sobressai dos autos que o arguido agiu com intenção de se eximir ao cumprimento da pena em que foi condenado no processo n.º 233/93, da 4.ª Vara Criminal de Lisboa, sentença transitada em julgado, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 476.º do Código de Processo Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 28 de Janeiro de 2003, o que implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por ele celebrados após esta declaração e a inibição de o mesmo obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução; e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
7 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Artur Daniel Tarú Vargues da Conceição. - O Oficial de Justiça, Joaquim Fonseca.
