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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5772/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 139/00.2 GABRR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Pedro Ricardo Gomes Peceguina Pires, filho de António Peceguina Pires e de Elisabete Maria Lima Pires, natural da freguesia e concelho do Barreiro, de nacionalidade portuguesa, nascido a 10 de Janeiro de 1981, solteiro, pintor, titular do bilhete de identidade n.º 1197312, emitido em 24 de Agosto de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente no Largo da Liberdade, 8-A, Palhais, Barreiro, por se encontrar acusado da prática do crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, , e do crime de furto, previsto e punido pelos artigos 275.º, n.º 2, do Código Penal, e 203.º, 204.º, n.os 2, alínea e), e 5, 22.º e 23.º do Código Penal, praticado em 30 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Fevereiro de 2000, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes da Silva. - A Oficial de Justiça, Lídia Galvão.
