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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5773/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 81/02.2TBBRR, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Augusto Moreira, filho de Alfredo dos Santos Moreira e de Maria Leonor Antunes Madeira Moreira, natural da freguesia da Cova da Piedade, concelho de Almada, de nacionalidade portuguesa, nascido a 24 de Dezembro de 1959, solteiro, mecânico auto, titular do bilhete de identidade n.º 8207803, emitido em 6 de Junho de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, número fiscal de contribuinte: 175314977, residente na Rua de António Aleixo, lote 83, 3.º, frente, Miratejo, Cova da Piedade, 2800 Almada, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 1995, e do crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Fevereiro de 2000, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes da Silva. - A Oficial de Justiça, Lídia Galvão.