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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5776/2003 - AP. - A Dr.ª Georgina Almeida Costa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1000/98.4PBCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ignácio Perez Rodriguez, filho de Justino Perez Sanchez e de Dolores Rodriguez Gimenez, natural de La Pueblanova, Toledo, Espanha, de nacionalidade espanhola, nascido a 15 de Novembro de 1950, casado, industrial hoteleiro, titular do bilhete de identidade n.º 4124116, emitido em 2 de Maio de 1993, pelo Ministério Interior da Espanha, residente em Calle Atalaia, Hotel Beatriz, Lanzarote, Canárias, Espanha, por se encontrar acusado da prática do crime de injúria, previsto e punido pelo artigo 181.º do Código Penal, praticado em 17 de Junho de 1998, e do crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 146.º e 132.º, n.º 2, alínea a) do Código Penal, praticado em 17 de Junho de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Georgina Almeida Costa. - A Oficial de Justiça, Maria Antónia Rodrigues.
