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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5777/2003 - AP. - A Dr.ª Georgina Almeida Costa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1154/98.0TACSC, pendente neste Tribunal, contra a arguida Sandra Maria Gomes, filha de António Inácio Gomes e de Rosinda Ferreira Batista Gomes, de nacionalidade alemã, nascida a 21 de Abril de 1974, vidraceira, residente na Avenida de D. António Ciorreia de Sá, 36, 2.º, direito, 2745 Queluz, por se encontrar acusada da prática do crime de evasão, previsto e punido pelo artigo 352.º do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Georgina Almeida Costa. - A Oficial de Justiça, Teresa Marcos.
